Lei antidesmatamento da UE acende luz amarela no Brasil

Um dos desdobramentos do “European Green Deal”, o Regulamento para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR) colocou em alerta as empresas de base florestal instaladas no Brasil. O setor cumpre, há muito tempo, as normas que os europeus vão adotar a partir de janeiro para as importações de determinadas commodities agrícolas. Mas duas exigências específicas podem representar risco de ruptura no fluxo comercial com a região que é, hoje, o segundo principal destino das exportações brasileiras de produtos de madeira, lideradas pela celulose.

Num esforço que demandou meses de trabalho e envolveu interlocuções constantes com Itamaraty, ministérios, embaixadas, clientes europeus e autoridades europeias, a indústria promoveu na semana passada uma missão internacional, a primeira como setor e não de uma companhia individualmente. O objetivo da missão, formada por duas dezenas de executivos de alto escalão do setor e de suas entidades, foi mostrar a representantes do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia como operam os produtores no país e levar os pontos de atenção na regulamentação da EUDR, aprovada em meados do ano passado.

As novas regras também valem para outras commodities agrícolas, como carne, café e soja, cujos produtores no Brasil já têm tradição nessa movimentação setorial no exterior. Para os que têm a madeira como matéria-prima, porém, o movimento foi inédito. “O Brasil já está praticamente enquadrado em tudo. Mas em dois dos seis pilares, rastreabilidade e transferência de dados, vai depender da operacionalização [das regras]”, explica o embaixador José Carlos da Fonseca Júnior, presidente da Associação Brasileira de Embalagens em Papel (Empapel).

A percepção da entidade, da Indústria Brasileira de Árvores (Ibá) e das empresas é que há distância importante entre as propostas da legislação e como elas estão se traduzindo em termos operacionais.

No caso da rastreabilidade, embora os produtores tenham controle da origem da madeira que sai da floresta cultivada e chega à porta da fábrica, a lei europeia prevê que esse rastreamento continue ao longo do processo fabril, até o produto final (ao lote de celulose), o que não é possível por razões industriais.

Além disso, os produtores terão de fornecer ao comprador europeu – é do importador a responsabilidade de garantir a conformidade do produto que adquire -uma série de informações, algumas comercialmente sensíveis, usando uma plataforma tecnológica que ainda não comporta esse tipo de operação. “Há problemas mercadológicos e de tecnologia”, afirma.

“A legislação é positiva para o Brasil porque há décadas o setor já trabalha com a política de desmatamento zero. É interesse que se eleve a régua. Nossa grande bandeira na União Europeia foi dar ciência dos desafios de implementação de algumas regras, o que pode dar errado para se atingir um objetivo que todos queremos”, diz a gerente de sustentabilidade da Ibá, Camilla Maragon.

Na avaliação dos executivos, as autoridades europeias estão sensíveis aos desafios que a regulamentação da EUDR traz e pode haver prorrogação de uma ou outra regras previstas na legislação. Outros países e produtores de outras regiões também têm se lançado em missões de natureza similar, o que pode abrir espaço para um movimento bilateral em breve.

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