O governo do Paraná oficializou um incentivo fiscal para a cadeia produtiva de queijos no estado. O Decreto Nº 12.667/2026, assinado pelo governador Ratinho Júnior, concede crédito presumido de 40% no Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a fabricação de queijos do tipo mussarela e prato. A medida já está em vigor e busca aumentar a competitividade do setor frente a outras regiões do país.
O crédito presumido permite que o produtor abata 40% do valor de ICMS nas vendas internas, ou seja, realizadas dentro do Paraná. Com isso, a carga tributária sobre as operações é reduzida, o que representa um alívio financeiro direto para as indústrias locais. O benefício se aplica exclusivamente a vendas destinadas a estabelecimentos industriais, beneficiadores ou empacotadoras.
De acordo com o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, a iniciativa visa fortalecer a indústria paranaense de laticínios. “O Paraná é um dos principais produtores de leite do Brasil e a qualidade do nosso queijo é reconhecida nacional e internacionalmente”, afirmou. Ele destaca que a medida cria um ambiente de competição mais equilibrado com outros centros produtores.
O decreto, porém, define restrições específicas. O crédito não será concedido quando a embalagem usada pelo comprador tiver finalidade apenas de transporte. A exigência visa garantir que o benefício fiscal atenda efetivamente às fases produtivas e comerciais da cadeia láctea, e não apenas à movimentação logística.
A redução de custos nas etapas intermediárias da produção pode impactar o consumidor final. Com menor carga tributária para empacotadores e indústrias alimentícias, há a possibilidade de repasse da economia para o preço de venda dos queijos. A medida reforça o papel do Paraná como polo estratégico no setor de leite e derivados.


