CONTROLE SANITÁRIO

Governo atualiza regras para entrada de produtos agropecuários com viajantes

Portaria do Ministério da Agricultura simplifica entrada de produtos permitidos, mas exige autorização para itens com exigências específicas a partir de fevereiro

Milho, peixe e abacaxi apreendidos exibidos sobre mesa durante ação de fiscalização da Vigilância Agropecuária Federal do Mapa
Nova regra entra em vigor em 4 de fevereiro de 2026 (foto: Reprodução/Internet)

Compartilhe:

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou nesta semana uma nova portaria que altera as regras para entrada de alimentos e produtos agropecuários trazidos por viajantes ao Brasil. As mudanças do governo vão começar a valer em 4 de fevereiro 2026 e irão impactar pessoas que desembarcam em aeroportos, portos ou postos de fronteira terrestre, com medidas que vão desde a simplificação até a exigência de autorizações específicas.

Segundo o Mapa, a norma define de forma ampla o que pode ser classificado como bem agropecuário. A lista inclui desde animais e vegetais até materiais genéticos, insumos agrícolas, produtos veterinários, bebidas, resíduos agropecuários, solos, forragens e artigos de madeira ou casca. A entrada de cada item dependerá de sua classificação como permitido ou proibido, conforme documento que será disponibilizado na página do Sistema Vigiagro.

Uma das principais mudanças da nova norma é a dispensa do preenchimento da Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV) para produtos de origem animal que constem na lista de itens permitidos. Essa dispensa, no entanto, é válida apenas para fins de fiscalização agropecuária, não excluindo obrigações relacionadas a tributos ou outros controles aduaneiros.

Para determinados produtos, será exigida uma autorização de importação emitida pelo próprio Mapa. A solicitação deve conter a descrição do item, quantidade, forma de acondicionamento, país de origem, modal de transporte, local de entrada no Brasil, validade da autorização e dados completos do passageiro responsável pelo transporte. A autorização precisa ser enviada eletronicamente e apresentada no momento da chegada ao território nacional.

Além disso, o produto que exigir autorização deverá estar acompanhado do e-DBV preenchido e ser apresentado à unidade do Vigiagro no ponto de entrada. Viajantes que tenham visitado áreas de produção agropecuária ou participado de feiras rurais nos 15 dias anteriores à chegada também deverão informar essa condição no e-DBV e se dirigir ao controle aduaneiro.

A lista oficial dos produtos agropecuários permitidos e proibidos pelo governo será atualizada conforme a situação sanitária, o risco zoofitossanitário ou mudanças nos procedimentos aduaneiros. A expectativa é de que as novas regras facilitem o trânsito de itens de baixo risco, ao mesmo tempo, em que reforçam o controle sobre produtos que possam representar ameaças à saúde animal, vegetal ou à segurança alimentar no país.

Compartilhe:

O Notícias do Agro utiliza cookies para melhorar a sua experiência.